Anderson Mantelli, Advogado

Anderson Mantelli

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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 6 anos
Nobres colegas, o STF no curso de suas atividades incessantes de vez em quando acerta uma, neste caso agiu de justiça, pois sempre achei que este dois dispositivos legais dos arts. 34, XXIII, e 37, § 2º, da lei 8.906/94 eram cruéis para não dizer covardes, tendo em vista privar o advogado de ganhar o pão de cada dia em virtude de anuidades em atraso atenta contra o principio da dignidade da pessoa humana. Principalmente nos dias atuais, onde a OAB se fechou para pequenos grupos da classe e deixou os demais abandonados a própria sorte.

Existem outros meios legais para fazer a cobrança e/ou execução da dívida. Agora, atribuir conduta desonrosa com exercício da advocacia ao deixar de pagar anuidade é um absurdo, demorou, mas uma patente afronta a dignidade da pessoa humana foi extirpada do ordenamento jurídico pátrio. O que mais me surpreende é a PGR entender e compadecer da situação do advogado do que a própria OAB que é entidade da classe.

Para os advogados dos grandes escritórios, ou seja, advogados do alto clero tem maior facilidades para pagarem anuidades cada ano mais caras da OAB, enquanto os advogados do médio e baixo clero, a cada ano sentem maiores dificuldades para pagarem a anuidade. Este fato é por culpa exclusiva da OAB que não controla o mercado da profissão, inundou o mercado com excesso de advogados, faz cinco exames da Ordem por ano, sendo um absurdo, mas com intuito arrecadatório.

Não posso deixar de destacar, a OAB durante a crise da pandemia, não fez nada para os advogados, só prometeu, mas não cumpriu. A OAB só esta preocupada em pegar no pé do Presidente Bolsonaro, agora, socorrer os advogados em dificuldades na pandemia, nem pensar, só promessas, cobrar anuidades e punir advogados por inadimplência era sua prioridade. Como se diz em antigo jargão popular. “ Dançou neném “. O STF colocou uma pá de cal neste covarde mandamento legal dos artigos: 34, XXIII, e 37, § 2º, da Lei nº 8.906/94. Parabéns ao STF e a PGR. Parabéns aos advogados do médio e baixo clero do qual faço parte por esta importante vitória democrática.
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